terça-feira, 31 de agosto de 2010

Das Isenções Fiscais de ISS

Fomos indagados essa semana com algo que achei interessante. Das Isenções Fiscais. A pergunta era a seguinte:

“Uma empresa tem uma isenção de ISS por seis anos. No mês de julho de 2010, antes do termino, o ente político (município) revogou a lei que previa a isenção. É possível que o município cobre no mês de agosto de 2010, o referido imposto?”

Assim como um tributo só pode ser criado por meio de lei, a isenção também só pode ser concedida por meio de lei (Principio da Legalidade), como nos diz o artigo 150 do Código Tributário Nacional, inciso I que proíbe a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. No entanto se observarmos o art. 104 da Vigência da Legislação Tributária a lei só entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte, salvo as isenções. Logo, a lei que revoga uma isenção tributária deve obedecer ao principio da anterioridade. A que concede não precisaria, pois é para proteger o contribuinte e não para prejudicá-lo.

As leis, o Direito, Deveres, Dia-dia, desenvolvimento, incentivo...
A Economia, se você parar para pensar é das ciências a mais bela, mais fascinante...
ah e COMPLEXA.

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